top of page

Normas Regulamentadoras, seu impacto e o apoio do Grupo AMJ

Atualizado: 16 de jan.

Quando o assunto é combate e prevenção de incêndios, estamos falando diretamente sobre segurança no trabalho. Para proteger todos os envolvidos, existem regras e regulamentações que ajudam a evitar qualquer tipo de acidente. E é sobre isso que vamos falar nesse #BlogAMJ de hoje: as famosas Normas Regulamentadoras e como o Grupo AMJ cuida para que tudo esteja em conformidade com elas.



Confira a seguir! 👇


O que são as Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras, ou NR, são regras essenciais para garantir a segurança no trabalho. Elas definem os direitos e deveres de empregadores e empregados, tudo com o objetivo de criar um ambiente seguro e saudável. Ou seja, essas normas existem para prevenir acidentes e doenças, cuidando da saúde de todos no trabalho.


Como surgiram?

As primeiras Normas Regulamentadoras (NRs) foram criadas em junho de 1978, por meio da Portaria nº 3.214, com foco em questões de saúde, higiene e segurança no trabalho. Desde então, novas normas foram surgindo para acompanhar as mudanças e necessidades do ambiente de trabalho.


A criação e atualização das NRs são feitas com a ajuda da Organização Internacional do Trabalho (OIT), envolvendo um time de representantes do governo, empregadores e trabalhadores.


E vale lembrar: todas as empresas com funcionários contratados sob o regime CLT precisam seguir as NRs conforme as atividades que realizam.


O Grupo AMJ pode te ajudar com as Normas Regulamentadoras:

Atualmente, existem 38 Normas Regulamentadoras (NRs), e o Grupo AMJ pode te ajudar a garantir que sua empresa esteja em conformidade com todas elas, colocando a segurança em primeiro lugar. Confira algumas das principais NRs:

  • NR 1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: Define as obrigações e direitos de empregadores e trabalhadores, estabelecendo os campos de atuação das demais normas.

  • NR 2 - Inspeção Prévia: Exige que novos estabelecimentos enviem uma declaração das instalações ao MTE ou solicitem uma inspeção prévia para obter o CAI (Certificado de Aprovação de Instalações).

  • NR 3 - Embargo ou Interdição: Trata do embargo ou interdição de obras, setores, máquinas ou equipamentos quando há risco iminente à segurança do trabalhador.

  • NR 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança: Obriga empresas com empregados CLT a terem serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme o risco da atividade e número de funcionários.

  • NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA): Define a obrigatoriedade de criação de uma comissão interna, dependendo do porte e risco da empresa.

  • NR 6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI): Regula os tipos de EPIs que os empregadores devem fornecer, garantindo a proteção dos colaboradores.

  • NR 7 - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO): Obriga a criação e implementação de um programa para monitorar a saúde ocupacional dos trabalhadores.

  • NR 8 - Edificações: Define os requisitos mínimos para edificações, garantindo conforto e segurança para os trabalhadores.

  • NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Exige que as empresas com funcionários CLT criem e implementem o PPRA, visando à prevenção de riscos ambientais.

  • NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Regula a segurança no trabalho com eletricidade, visando minimizar acidentes por choques elétricos.

  • NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Estabelece as normas para movimentação e armazenamento seguros de materiais e equipamentos.

  • NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: Regula o uso de máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho, determinando regras de instalação e manutenção.

  • NR 13 - Caldeiras e Recipientes sob Pressão: Define os requisitos para a operação segura de equipamentos de pressão, como caldeiras e vasos de pressão.

  • NR 14 - Fornos: Regula a construção e uso de fornos industriais, assegurando sua operação segura.

  • NR 15 - Atividades e Operações Insalubres: Define limites de exposição a agentes insalubres no ambiente de trabalho, com o objetivo de proteger a saúde dos trabalhadores.

  • NR 16 - Atividades e Operações Perigosas: Estabelece as condições para trabalhos considerados perigosos, incluindo os direitos dos trabalhadores e as responsabilidades do empregador.

  • NR 17 - Ergonomia: Busca adaptar as condições de trabalho às necessidades e ao bem-estar dos trabalhadores, incluindo ajustes de mobiliário, equipamentos e layout.

  • NR 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção: Regula as medidas de segurança em todas as fases da construção, visando proteger os trabalhadores da indústria da construção civil.

  • NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis: Define as medidas de segurança para trabalhadores que lidam com líquidos combustíveis e inflamáveis.

  • NR 21 - Trabalho a Céu Aberto: Estabelece medidas de proteção para trabalhos realizados a céu aberto, visando a saúde e segurança do trabalhador.

  • NR 22 - Trabalhos Subterrâneos: Regula a segurança em atividades realizadas no subsolo, como na mineração.

  • NR 23 - Proteção contra Incêndios: Aplica-se a todas as empresas e estabelece normas para segurança contra incêndios, incluindo saídas de emergência e sinalização.

  • NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: Estabelece requisitos para garantir conforto e condições sanitárias adequadas nos locais de trabalho.

  • NR 25 - Resíduos Industriais: Define como as empresas devem controlar a emissão de resíduos para evitar riscos ao trabalhador e à poluição.

  • NR 26 - Sinalização de Segurança: Regula as cores e os padrões usados nas sinalizações de segurança nos ambientes de trabalho.

  • NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério: Define os critérios e requisitos para o registro profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho.

  • NR 28 - Fiscalização e Penalidades: Estabelece a fiscalização das práticas de segurança e medicina do trabalho e as penalidades para o descumprimento das NRs.

  • NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: Define requisitos de segurança e saúde para trabalhadores portuários.

  • NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: Estabelece normas para a saúde e segurança de trabalhadores aquaviários.

  • NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura: Define regras para garantir a segurança e saúde no campo, em atividades como agricultura e pecuária.

  • NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde: Estabelece diretrizes para proteger os trabalhadores em serviços de saúde, como hospitais e clínicas.

  • NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados: Regula as medidas de proteção em espaços confinados, como silos e tanques, onde o acesso é restrito.

  • NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval: Estabelece normas de segurança e saúde na indústria naval.

  • NR 35 - Trabalho em Altura: Regula as condições de trabalho em altura, estabelecendo os EPIs necessários e as medidas de segurança para esses tipos de atividade.

  • NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: Regula a segurança e saúde dos trabalhadores na indústria de abate e processamento de carnes.


O Grupo AMJ está pronto para ajudar sua empresa a se adaptar e garantir que esteja em total conformidade com as NRs, oferecendo soluções que priorizam a segurança e o bem-estar dos seus colaboradores.


Agora que você já sabe mais detalhadamente o que são e o quão importantes são as Normas Regulamentadoras para um trabalho seguro, é hora de avaliar o seu ambiente de trabalho: como está a segurança? Está seguindo as Normas Regulamentadoras?


Independentemente da resposta, conte com o Grupo AMJ para garantir a conformidade com as NRs, desde a instalação até a manutenção, sempre priorizando a segurança de vidas e patrimônios.




3 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page